Mostrando postagens com marcador Direito Administrativo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Questão Discursiva de Direito Administrativo: agência reguladora (FGV 2012)

Delegado de Polícia 
Concurso: PCMA 
Ano: 2012 
Banca: FGV 
Disciplina: Direito Administrativo 
Assunto: Administração Direta e Indireta 


A agência reguladora de serviços públicos concedidos do Estado X outorgou, em concessão, determinado serviço público para a pessoa jurídica de direito privado ABCD, tendo como área de abrangência quatro municípios: A, B, C e D. 

O referido contrato de concessão estabelecia uma meta de universalização do serviço de modo que a concessionária deveria aumentar em 10% o atendimento do serviço público para cada um dos 4 primeiros anos de concessão, de modo que, ao final, o atendimento fosse majorado em 40%. 

Sabendo que os municípios possuem números praticamente iguais de usuários, a concessionária ABCD decidiu que atenderia ao contrato de concessão da seguinte forma: no primeiro ano aumentaria em 40% o atendimento só no município A, no segundo faria o mesmo em B, no terceiro ano em C e no último ano em D. 

Desta forma, a meta seria atingida e a concessionária não teria que ampliar a sua rede ao mesmo tempo nos vários municípios. Confiante em tal proposta, já que o Diretor Técnico da Agência é profissional experimentado da área e que propostas idênticas já haviam aprovadas em outras concessões iguais realizadas pela agência, apenas por regra contratual, submeteu o plano à agência, que o aprovou, por unanimidade de sua Diretoria. 

Ocorre que uma associação de moradores do município D, inconformada com a forma como iria ser prestado o serviço por entender ser desrespeitoso com os moradores do município D, pediu a reavaliação da situação à agência reguladora que acabou, após nova análise técnica e financeira, por ceder aos apelos e determinou a mudança no cronograma antes estabelecido, determinando o cumprimento das metas de forma proporcional e ao mesmo tempo em todos os municípios. 

Assim, sem modificação quantitativa nem qualitativa no contrato de concessão, determinou que a concessionária atendesse conjuntamente a todos os municípios a razão de 10% casa ano. Sabendo que a referida Agência Reguladora possui todas as características apontadas pela doutrina como necessárias a essa
qualificação, responda aos itens a seguir: 

1- Como a concessionária ABCD estava mobilizada para atuar em apenas um município a cada ano, ela pretende recorrer administrativamente ao Secretário de Estado ao qual está vinculada a referida agência e até propor medida judicial sobre a questão. Diante desse fato, analise os argumentos favoráveis a desfavoráveis a atuação pretendida. 

2- Sabendo que o Chefe do Poder Executivo está insatisfeito com a Diretoria da Agência, poderia ele exonerar os diretores? Justifique, citando a evolução da jurisprudência do STF sobre o assunto. 

3- Considerando que o Diretor Técnico está no final de seu mandato e o risco de "captura" é um dos principais problemas que afligem as Agências, explique quais as medidas que podem ser adotadas para minimizá-lo.

Resposta:



Apesar do Parecer Normativo nº AC-51 da AGU, permitindo recurso hierárquico impróprio no âmbito federal, a doutrina de forma majoritária afirma que inexistindo previsão legal de sua existência a concessionária ABCD não poderá interpor recurso ao Secretário de Estado.

Quanto ao mérito, o ato administrativo, quando discricionário, apresenta uma área a qual o Judiciário não pode se imiscuir, vez que representa o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Público. Apesar disso, no caso narrado, poderia o Judiciário amparar a pretensão da ABCD se entender que a mudança do que havia sido anteriormente, e em outras oportunidades, aprovado pela própria agência, violaria o princípio da segurança jurídica (nemopotestvenire contra factumproprium).

A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que é constitucional a lei da agência fixar mandato a prazo fixo para os diretores, vedando o chefe do Poder executivo de exonerar ad nutum os diretores. Alterando o entendimento primeiro do STF consubstanciado no Enunciado nº 25 de sua Súmula em sentido contrário.


Devem ser criadas normas que inibam os dirigentes de agências reguladoras de atuar em favor do interesse de grupos econômicos nos quais tenham trabalhado, como é exemplo a regra da quarentena. Também devem ser incentivados os controles sociais realizados pelos consumidores e usuários interessados, por meio, por exemplo, de consultas e audiências públicas.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Formas de provimento na Administração Pública Federal


Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.

De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.



Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.

Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.


A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.


Derivada: as formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 


  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
  • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 
  • Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 
  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 
  • Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 
  • Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 
  • Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS

  • Transferência: era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. 
  • Ascensão: significava a passagem de uma carreira para outra.