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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Questão discursiva de Direito Constitucional: controle de constitucionalidade (Cespe 2014)

Procuradoria Estadual 
Concurso: PGE-BA
Ano: 2014
Banca: CESPE 
Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Controle de Constitucionalidade


De acordo com a jurisprudência do STF relativa ao processamento de ADIs federal e estadual em face de uma mesma lei estadual e considerando que o parâmetro de controle estadual seja de observância obrigatória, pelo princípio da simetria, analise, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:

1- possibilidade de processamento simultâneo das ADIs federal e estadual em face da mesma norma estadual; [valor: 11,00 pontos] 

2- possibilidade de processamento de ADI estadual superveniente, impugnando a constitucionalidade da norma estadual, caso esta venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, ao julgar procedente ADI federal em decisão transitada em julgado. [valor: 8,00 pontos]

Resposta:


Nos termos da jurisprudência do STF, verifica-se a impossibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs. Trata-se da situação denomina simultaneus processus, na qual deverá ser suspenso o processamento da ADI estadual até a conclusão do julgamento da ADI ajuizada perante o STF, já que a decisão desse influenciará na persistência ou não da ADI local. 

Em outras palavras, o ajuizamento simultâneo das ADIs é possível, mas seu processamento simultâneo e consequente julgamento não, já que a ADI estadual deverá ser suspensa até o julgamento final da ADI federal. Não se mostra, portanto, possível que se continue o processamento da ADI estadual – com acolhida de informações, pareceres, solicitações adicionais, relatório e voto – tendo em vista que ela poderá perder seu objeto a depender do desfecho da ADI em trâmite perante o STF. 

Assim, suspende-se o trâmite/processamento da ADI estadual para se aguardar o desfecho da federal. Trata-se, portanto, de causa de suspensão prejudicial do processo de controle concentrado de constitucionalidade nos termos da jurisprudência do STF. 

Tal conclusão só será atingida ao se considerar que o parâmetro de controle invocado perante a CE/BA é de reprodução obrigatória. Nesse sentido, está pacificada a jurisprudência do STF.

Sobre a possibilidade de processamento de ADI estadual superveniente, impugnando a constitucionalidade da norma estadual, caso esta venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, ao julgar procedente ADI federal em decisão transitada em julgado, verifica-se a impossibilidade de processamento da ADI estadual superveniente. Isso porque, uma vez tendo a norma sido declarada inconstitucional pelo STF, em julgamento de ADI com trânsito em julgado, tal diploma normativo restou extirpado do ordenamento jurídico. 

Dessa forma, não subsistirá norma apta a ser apreciada em julgamento de ADI estadual superveniente. Nesses casos, a ADI estadual não deverá ser proposta e, caso o seja, será considerada prejudicada, por perda de objeto. Nesse sentido, é a jurisprudência do STF.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Os princípios encontrados em nossa Constituição Federal são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração públicaTodos eles estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal.



Legalidade

A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

Impessoalidade

A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

Moralidade

Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

Publicidade

Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

Eficiência

O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

Segundo Grupo

Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37.

Interesse Público

O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.

Princípio da Finalidade

É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.
Princípio da Igualdade

No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.

Boa-fé

A boa fé incorpora o valor ético da confiança. Confiança na forma de atuação que cabe esperar das pessoas com que nos relacionamos. É no âmbito das relações jurídico-administrativas que esse modo de atuar é esperado pela Administração Pública, em respeito ao administrado, e do administrado em relação à Administração Pública. 

De fato, a confiança visa evitar que as pessoas sejam surpreendidas por modificações no direito positivo ou na conduta do Poder Público, que possam ferir direitos devidamente constituídos oriundos até mesmo de atos administrativos manifestamente ilegais, ou frustrar-lhes expectativas alimentadas pelo próprio Poder Público.

Motivação

Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.

Razoabilidade e da Proporcionalidade

As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.