Desde a Constituição de 1988, vem sendo consolidado um cuidado especial às pessoas com deficiência. É o "tratamento desigual aos desiguais", para que possam atingir a igualdade que determina a Constituição.
A lei 7853/89, de 24 de outubro de 1989, deu os comandos gerais e o Decreto 3298/99, conforme Artigo 37, Parágrafo 1º, detalhou como seria a proteção às pessoas com deficiência, levando em consideração o provimento de cargo com atribuições compatíveis com a deficiência: "o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida".
Percentual de vagas
A reserva de vagas deverá ser feita para cada cargo, de acordo com o número de vagas oferecidas. O edital deve definir qual é o número de vagas para cada cargo e qual é o número de vagas destinado às pessoas com deficiência.
Essa situação acontece porque a pessoa com deficiência tem mais dificuldade em relação a algumas situações da sociedade, especialmente em relação ao trabalho.
Na aprovação, uma junta com médicos e servidores da instituição deverá averiguar se é possível o exercício pleno da atividade, mesmo com ajustes e adaptações.
Classificação
A legislação que prevê a proteção para os candidatos com deficiência determina que o resultado do concurso deve sair em duas listas: classificação geral e pessoas com deficiência.
Em caso de concurso para formação de cadastro reserva, também acontece a divulgação do resultado em duas listas.
QualConcurso pela inclusão
No dia 6 de julho de 2015, foi "instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania". O QualConcurso quer participar desse processo de inclusão e, por isso, criou a campanha Inclua-se, que disponibiliza GRATUITAMENTE, para pessoas com deficiência, o plano de estudos "Classificado", a fim de auxiliá-las na conquista de uma carreira pública.
www.qualconcurso.com.br
A lei 7853/89, de 24 de outubro de 1989, deu os comandos gerais e o Decreto 3298/99, conforme Artigo 37, Parágrafo 1º, detalhou como seria a proteção às pessoas com deficiência, levando em consideração o provimento de cargo com atribuições compatíveis com a deficiência: "o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida".
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"Tratamento desigual a desiguais" |
Percentual de vagas
A reserva de vagas deverá ser feita para cada cargo, de acordo com o número de vagas oferecidas. O edital deve definir qual é o número de vagas para cada cargo e qual é o número de vagas destinado às pessoas com deficiência.
Essa situação acontece porque a pessoa com deficiência tem mais dificuldade em relação a algumas situações da sociedade, especialmente em relação ao trabalho.
Na aprovação, uma junta com médicos e servidores da instituição deverá averiguar se é possível o exercício pleno da atividade, mesmo com ajustes e adaptações.
Classificação
A legislação que prevê a proteção para os candidatos com deficiência determina que o resultado do concurso deve sair em duas listas: classificação geral e pessoas com deficiência.
Em caso de concurso para formação de cadastro reserva, também acontece a divulgação do resultado em duas listas.
QualConcurso pela inclusão
No dia 6 de julho de 2015, foi "instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania". O QualConcurso quer participar desse processo de inclusão e, por isso, criou a campanha Inclua-se, que disponibiliza GRATUITAMENTE, para pessoas com deficiência, o plano de estudos "Classificado", a fim de auxiliá-las na conquista de uma carreira pública.
www.qualconcurso.com.br
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